Somos uma organização independente e temos a convicção de que a diversidade de opiniões, a participação da comunidade e a solidariedade, entre outras coisas, promovem a evolução da sociedade como um todo.

Nossa Missão

Nossa Missão: “Resgatar a auto estima e despertar a cidadania das crianças e adolescentes de Boracéia e região, por meio de iniciativas educacionais, culturais e esportivas, visando à criação de oportunidades futuras para o bem-estar de toda comunidade”.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Olho vivo no dinheiro público


O controle social, entendido como a participação do cidadão na gestão pública, é um mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania. No Brasil, a preocupação em se estabelecer um controle social forte e atuante torna-se ainda maios, em razão da sua extensão territorial e do grande número de municípios que possui. Assim o controle social revela-se como complemento indispensável ao controle institucional, exercido pelos órgãos fiscalizadores. Para que os cidadãos possam desempenhá-lo de maneira eficaz, é necessário que sejam mobilizados e recebam orientações sobre como podem ser fiscais dos gastos públicos.  Com estas informações, da cartilha do CGU (controladoria Geral da União) são apresentados temas como democracia participativa, as formas e mecanismos de controle do planejamento e da execução das ações do governo, o direito à informação e ao exercício de prerrogativas que permitam ao cidadão contribuir para a correta aplicação do dinheiro público. A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO ESTADO BRASILEIRO. O PRINCÍPIO DA SOBERANIA POPULAR NA CONSTITUIÇÃO DE 1988.  Na história sociopolítica do ocidente, as constituições evoluíram ao reconhecer os direitos sociais, ao lado dos direitos individuais civis e políticos, e ao promover a abertura do Estado à efetiva participação do povo em sua gestão e controle. Isso porque o povo é o titular legítimo do poder estatal, cujo exercício poder ser direto ou por meio de representantes. O povo brasileiro, na vanguarda dessa história sociopolítica, decidiu que o Brasil deve ser um Estado democrático de Direito. Esta decisão está impressa no preâmbulo do artigo 1º de nossa Constituição federal, promulgada em 5 de outubro de 1988. Por essa razão, aparecem como fundamen5tos de nossa República a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, nos incisos I, II e III desse mesmo dispositivo, cujo parágrafo único finaliza, consagrando o princípio da soberania popular, “ todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição “ Em suma, nossa democracia é participativa. Vale dizer, o povo brasileiro decidiu participar da gestão e do controle do Estado brasileiro. Mas não podemos exercer a gestão e o controle do que não conhecemos. Vejamos, portanto, como o Estado brasileiro se constitui e se organiza.

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