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Nossa Missão

Nossa Missão: “Resgatar a auto estima e despertar a cidadania das crianças e adolescentes de Boracéia e região, por meio de iniciativas educacionais, culturais e esportivas, visando à criação de oportunidades futuras para o bem-estar de toda comunidade”.

terça-feira, 25 de setembro de 2012


DE OLHO NO DINHEIRO PÚBLICO.


Conheça algumas instituições parceiras da sociedade civil, as quais têm o dever de receber e processar as denúncias, formuladas por qualquer cidadão ou associação.

1.     CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU)
A CGU recebe denúncias relativas à defesa do patrimônio público, ao controle sobre a aplicação dos recursos públicos federais.
A denúncia pode ser apresentada das seguintes maneiras:

  •    Por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico de denúncia disponível no site da CGU  WWW.cgu.gov.br/denuncias
  •       Por correspondência enviada para o seguinte endereço: Controladoria Geral da União, SAS Qd 1, Bloco A Edifício Darcy Ribeiro – Brasília (DF) CEP 70070-905 ou para uma das suas unidades regionais

2.     TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)
Ao TCU cabe a fiscalização dos atos que envolvam a utilização de recursos públicos federais. Para irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos estaduais ou municipais, deve-se oferecer denúncia ao Tribunal de Contas do Estado ou ao Tribunal de Contas do Município, quando existir.
As denúncias que cabem ao TCU podem ser encaminhadas das seguintes maneiras

  •       Denúncia formal – mediante entrega da documentação junto aio protocolo do TCU, no Edifício Sede ou nas Secretarias Regionais
  •     Reclamação via ouvidoria – mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível no site do TCU  WWW.tcu.gov.br, link “ouvidoria“
  •       Central de atendimento (0800-6441500)
  •      Correspondências (SAFS, Q 04 lote 1, Ed. Sede, 2º andar, sala 221, CEP 70042-900)

3.     TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS (TCE)
Existem em todos os estados, fazem fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria ou por proposta do ministério Público, alem de examinar e julgar a regularidade das contas dos gestores públicos estaduais e municipais (nos estados onde não existem tribunais de contas de municípios) Esses gestores podem ser governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, ordenadores de despesas e dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

4.     TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS (TCM)
Existem apenas em quatro estados (Bahia, Ceará, Goiás e Pará) e em dois municípios específicos (Rio de Janeiro e São Paulo). Analisam e julgam anualmente as contas das prefeituras.

5.     MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (MPE) E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
Os promotores de justiça, integrantes do ministério público, defendem os interesses da sociedade, portanto também recebem e investigam denúncias de desvios de dinheiro público e denunciam os envolvidos á justiça pra o julgamento e a punição. A diferença entre os dois é o âmbito de atuação: O MDF atua nos casos que envolvem recursos federais e o MPE, quando os recursos forem estaduais.

6.     CÂMARAS DE VEREADORES E ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS.
Fiscalizam as prefeituras e os governos estaduais, recebem e apuram denúncias e podem até afastar administradores envolvidos em corrupção (prefeitos, governadores, secretários, etc.)

7.     PODER JUDICIÁRIO (JUIZES E TRIBUNAIS DE JUSTIÇA)
São eles que dão a última palavra: decidem quem vai ou não para a cadeira, quem perde ou não o mandato, etc. Mas eles só podem agir se forem acionados por alguém, pelo promotor de justiça, por exemplo, ou por qualquer pessoa, mas neste caso precisa ser assistida por um advogado.

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