DE OLHO NO DINHEIRO PÚBLICO.
Conheça algumas
instituições parceiras da sociedade civil, as quais têm o dever de receber e
processar as denúncias, formuladas por qualquer cidadão ou associação.
1. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU)
A CGU recebe
denúncias relativas à defesa do patrimônio público, ao controle sobre a
aplicação dos recursos públicos federais.
A denúncia pode ser
apresentada das seguintes maneiras:
- Por meio do preenchimento e envio do formulário eletrônico de denúncia disponível no site da CGU WWW.cgu.gov.br/denuncias
- Por correspondência enviada para o seguinte endereço: Controladoria Geral da União, SAS Qd 1, Bloco A Edifício Darcy Ribeiro – Brasília (DF) CEP 70070-905 ou para uma das suas unidades regionais
2. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)
Ao TCU cabe a
fiscalização dos atos que envolvam a utilização de recursos públicos federais.
Para irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos estaduais
ou municipais, deve-se oferecer denúncia ao Tribunal de Contas do Estado ou ao
Tribunal de Contas do Município, quando existir.
As denúncias que
cabem ao TCU podem ser encaminhadas das seguintes maneiras
- Denúncia formal – mediante entrega da documentação junto aio protocolo do TCU, no Edifício Sede ou nas Secretarias Regionais
- Reclamação via ouvidoria – mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível no site do TCU WWW.tcu.gov.br, link “ouvidoria“
- Central de atendimento (0800-6441500)
- Correspondências (SAFS, Q 04 lote 1, Ed. Sede, 2º andar, sala 221, CEP 70042-900)
3. TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS (TCE)
Existem em todos os
estados, fazem fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria ou por proposta
do ministério Público, alem de examinar e julgar a regularidade das contas dos
gestores públicos estaduais e municipais (nos estados onde não existem
tribunais de contas de municípios) Esses gestores podem ser governadores,
prefeitos, secretários estaduais e municipais, ordenadores de despesas e
dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de
economia mista.
4. TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS (TCM)
Existem apenas em
quatro estados (Bahia, Ceará, Goiás e Pará) e em dois municípios específicos
(Rio de Janeiro e São Paulo). Analisam e julgam anualmente as contas das
prefeituras.
5. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (MPE) E
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
Os promotores de
justiça, integrantes do ministério público, defendem os interesses da
sociedade, portanto também recebem e investigam denúncias de desvios de
dinheiro público e denunciam os envolvidos á justiça pra o julgamento e a
punição. A diferença entre os dois é o âmbito de atuação: O MDF atua nos casos
que envolvem recursos federais e o MPE, quando os recursos forem estaduais.
6. CÂMARAS DE VEREADORES E ASSEMBLÉIAS
LEGISLATIVAS.
Fiscalizam as
prefeituras e os governos estaduais, recebem e apuram denúncias e podem até
afastar administradores envolvidos em corrupção (prefeitos, governadores,
secretários, etc.)
7. PODER JUDICIÁRIO (JUIZES E TRIBUNAIS DE
JUSTIÇA)
São eles que dão a última palavra:
decidem quem vai ou não para a cadeira, quem perde ou não o mandato, etc. Mas
eles só podem agir se forem acionados por alguém, pelo promotor de justiça, por
exemplo, ou por qualquer pessoa, mas neste caso precisa ser assistida por um
advogado.
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