DE OLHO NO DINHEIRO PÚBLICO
O ENCAMINHAMENTO DE
DENÚNCIAS AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS
O objetivo do
controle social é verificar se o dinheiro está sendo usado adequadamente ou se
está sendo desviado para outras finalidades. Mas os agentes desse controle não podem
julgar nem punir, afastando ou prendendo os responsáveis por irregularidades.
Esse papel, nos países democráticos, cabe à justiça, que precisa ser acionada
pelo Ministério Público (promotor) ou mesmo por qualquer cidadão. Assim, pode
haver casos em que o cidadão, ao exercer o controle social, se depare com
irregularidades na gestão dos recursos ou com outras situações em que seja
necessário encaminhar denúncias aos órgãos responsáveis. Nesses casos,
recomenda-se que a denúncia seja encaminhada da forma mais fundamentada
possível, o que poderá ser feito de várias formas, dentre as quais destacamos
as seguintes:
1.
CÓPIA
DE DOCUMENTOS - Caso haja acesso aos documentos e processos, deve-se copiar
aquelas partes que comprovam as informações denunciadas e encaminhá-las junto
com o formulário de denúncias. Tais
documentos podem ser, por exemplo, notas fiscais, contratos, orçamentos, cópias
de cheques.
2.
FOTOS
– O registro fotográfico é importante para comprovar a divergência entre uma
situação desejada e uma situação real. As fotos são recomendadas, por exemplo,
no caso de obras, declaradas como concluídas e que estão inacabadas ou que
sequer foram iniciadas. Também podem comprovar a existência de estoques
inadequados (de alimentos, de medicamentos); a utilização indevida de
equipamentos, veículos, máquinas ou, ainda, a realização de promoção pessoal do
agente público. Da mesma forma, quando verificado que uma empresa fornecedora
ou participante de uma licitação não existe no endereço informado nos
documentos, pode-se fotografar o local informado para auxiliar na comprovação
deste fato.
3.
INFORMAÇÕES
OBTIDAS POR PESQUISA. - O denunciante pode obter informações relevantes e
também anexá-las à denúncia. Por exemplo, dados cadastrais das empresas
contratadas podem ser pesquisados no site WWW.sintegra.gov.br . Já os dados sobre recursos federais
transferidos aos estados e municípios ou informações sobre os convênios,
firmados podem ser obtidos no Portal da Transparência WWW.portaldatransprencia.fgov.br
4.
DECLARAÇÕES
E ENTREVISTAS – Pode-se entrevistar ou solicitar declarações da população com
relação ao fato denunciado. A população pode, por exemplo, informar quando uma
determinada obra foi iniciada, se foi executada pela empresa que venceu a
licitação, quais foram as características da construção. Há também a
possibilidade de se entrevistar os funcionários que executaram determinada obra
pública para verificar se eles realmente trabalharam na empresa vencedora da
licitação. Da mesma forma, os vizinhos dos endereços informados pelas empresas
fornecedoras e participantes de licitações podem ser entrevistados para
confirmar se elas realmente existem naquele local. Outra possibilidade é
coletar declarações assinadas de pessoas que deveriam ser beneficiadas com
ações do poder público, mas que não foram corretamente assistidas. No caso do
Bolsa família, por exemplo, a população também pode informar se os
beneficiários possuem o perfil necessário para receber os recursos do programa
. No corpo da denúncia dever ser informado o número de pessoas entrevistas. As
declarações devem conter a identificação de quem as assina e devem ser enviadas
juntamente com o formulário de denúncia.
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