Somos uma organização independente e temos a convicção de que a diversidade de opiniões, a participação da comunidade e a solidariedade, entre outras coisas, promovem a evolução da sociedade como um todo.

Nossa Missão

Nossa Missão: “Resgatar a auto estima e despertar a cidadania das crianças e adolescentes de Boracéia e região, por meio de iniciativas educacionais, culturais e esportivas, visando à criação de oportunidades futuras para o bem-estar de toda comunidade”.

terça-feira, 25 de setembro de 2012


MULHER - DIREITOS QUE AINDA DESCONHEÇO

SE EU SAIR DE CASA, PERCO MEUS DIREITOS?

Ninguém é obrigado a vier sofrendo qualquer espécie de violência. Você pode sair. Não existe abandono de lar. A mulher não perde seus direitos sobre os bens do casal, nem sob a guarda dos filhos. Essa nova lei prevê que você permaneça na casa, ou se foi preciso sair, retornar. O autor da violência poder ser afastado da casa e ser proibido de estar nos mesmos lugares que a mulher freqüenta.

GOSTARIA DE ME SEPARAR, MAS NÓS NÃO SOMOS CASADOS NO CIVIL?

Viver junto, com a intenção de formar uma família, é considerado uma união estável. Para se separar é preciso mover uma ação de dissolução de união estável. Essa ação é relevante quando o casal tem bens e a partilhar, necessitando provar a união, o que normalmente se faz por testemunhas. Mesmo nesse caso você tem todas os direitos garantidos pela lei Maria da Penha.

DAQUILO QUE COMPRAMOS JUNTOS....

Durante a união estável ou casamento, os bens serão partilhados na proporção de metade para cada um. Os bens anteriores à união devem permanecer com o seu dono originário.

ELE NÃO GOSTA DAS CRIANÇAS, MAS AGORA QUE FALEI EM ME SEPARAR, ELE ME AMEAÇOU DE TIRAR OS FILHOS.

Tratando-se de um pai ausente, que não participa da vida dos filhos, não cuida das crianças, a guarda não será a ele conferida. Isso porque as crianças serão ouvidas por psicólogas e assistentes sociais e suas opiniões serão consideradas.

TENHO FILHOS COM ELE, MAS NÃO ESTÃO REGISTRADOS. SE EU ME SEPARAR, AI MESMO QUE NÃO VAI ACEITAR DAR O NOME DELE.

O registro dos filhos é uma obrigação dos pais, caso o pai não o faça espontaneamente é preciso que se mova uma ação de investigação de paternidade, na qual, comprovada, o juiz determina o registro de nascimento da criança mesmo que o pai não queira.

QUANDO AGENTE PEDE A PENSÃO, O PAI QUE PAGA FICA COM O DIREITO DE VER OS FILHOS?

O direito de convívio com o pai é do pai e da criança, e está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse direito existe independentemente de pagar a pensão alimentícia, a mãe não pode impedir. Apenas quando o pai comete crime contra a criança é que poderá ser impedido de visitá-la. Assim, o direito de visita nada tem a ver com a pensão alimentícia, o pai e a mãe, tem dever de sustento dos filhos, bem como direito e dever de com eles conviver.

EU NÃO TENHO ADVOGADO. COMO FAÇO?

O estado tem obrigação de destinar um defensor público para todas aquelas pessoas que precisem e não tenham condições financeira de pagar. Em todos os fóruns, da capital, existem defensores públicos que devem ser procurados nessas situações.

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