MULHER -
DIREITOS QUE AINDA DESCONHEÇO
SE EU SAIR DE CASA, PERCO MEUS DIREITOS?
Ninguém é obrigado a
vier sofrendo qualquer espécie de violência. Você pode sair. Não existe
abandono de lar. A mulher não perde seus direitos sobre os bens do casal, nem sob
a guarda dos filhos. Essa nova lei prevê que você permaneça na casa, ou se foi
preciso sair, retornar. O autor da violência poder ser afastado da casa e ser
proibido de estar nos mesmos lugares que a mulher freqüenta.
GOSTARIA DE ME SEPARAR, MAS NÓS NÃO SOMOS
CASADOS NO CIVIL?
Viver junto, com a
intenção de formar uma família, é considerado uma união estável. Para se
separar é preciso mover uma ação de dissolução de união estável. Essa ação é
relevante quando o casal tem bens e a partilhar, necessitando provar a união, o
que normalmente se faz por testemunhas. Mesmo nesse caso você tem todas os
direitos garantidos pela lei Maria da Penha.
DAQUILO QUE COMPRAMOS JUNTOS....
Durante a união
estável ou casamento, os bens serão partilhados na proporção de metade para
cada um. Os bens anteriores à união devem permanecer com o seu dono originário.
ELE NÃO GOSTA DAS CRIANÇAS, MAS AGORA QUE
FALEI EM ME SEPARAR, ELE ME AMEAÇOU DE TIRAR OS FILHOS.
Tratando-se de um pai
ausente, que não participa da vida dos filhos, não cuida das crianças, a guarda
não será a ele conferida. Isso porque as crianças serão ouvidas por psicólogas
e assistentes sociais e suas opiniões serão consideradas.
TENHO FILHOS COM ELE, MAS NÃO ESTÃO
REGISTRADOS. SE EU ME SEPARAR, AI MESMO QUE NÃO VAI ACEITAR DAR O NOME DELE.
O registro dos filhos
é uma obrigação dos pais, caso o pai não o faça espontaneamente é preciso que
se mova uma ação de investigação de paternidade, na qual, comprovada, o juiz
determina o registro de nascimento da criança mesmo que o pai não queira.
QUANDO AGENTE PEDE A PENSÃO, O PAI QUE PAGA
FICA COM O DIREITO DE VER OS FILHOS?
O direito de convívio
com o pai é do pai e da criança, e está previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente. Esse direito existe independentemente de pagar a pensão
alimentícia, a mãe não pode impedir. Apenas quando o pai comete crime contra a
criança é que poderá ser impedido de visitá-la. Assim, o direito de visita nada
tem a ver com a pensão alimentícia, o pai e a mãe, tem dever de sustento dos
filhos, bem como direito e dever de com eles conviver.
EU NÃO TENHO ADVOGADO. COMO FAÇO?
O estado tem
obrigação de destinar um defensor público para todas aquelas pessoas que
precisem e não tenham condições financeira de pagar. Em todos os fóruns, da
capital, existem defensores públicos que devem ser procurados nessas situações.
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