VIOLÊNCIA
CONTRA AS MULHERES
O que é violência
contra a mulher?
A Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994) estabelece que a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
“A violência contra as mulheres é uma
manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e
mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos
homens e impedem o pleno avanço das mulheres...” (Declaração sobre a Eliminação
da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembleia Geral das Nações
Unidas, dezembro de 1993).
A Conferência das Nações Unidas sobre
Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as
mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos
países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para
a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave
problema de saúde públic
Como Denunciar
As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas se dirijam às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientaçãojurídica.
A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e nos centros de referência de atendimento à mulheres.
Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.
Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação judicial. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la ou a Defensoria Pública.
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